Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO ANTT Nº 270, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Deliberação
- numero
- 270
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 104
- data_publicacao
- 2026-09-09
- edicao
- 170
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-270-de-4-de-setembro-de-2026-730783510
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 270, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 270, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 045, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.088497/2026-14, delibera:
Art. 1º Fica concedida anuência prévia para a transferência da autorização especial relativa ao serviço de transporte rodoviário interestadual coletivo semiurbano de passageiros, na linha Novo Gama/GO x Brasília/DF, prefixo nº 12-5026-70, da empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.103.551/0001-79, para a empresa UTB - União Transporte Brasília Ltda., CNPJ nº 37.098.480/0001-85.
Parágrafo único. O início da operação do serviço pela empresa UTB - União Transporte Brasília Ltda., bem como a consequente paralisação da operação pela empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação, condicionado à expedição, pela ANTT, da correspondente ordem de serviço.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral