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Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 268, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
268
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 104
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-268-de-4-de-setembro-de-2026-730736154
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 268, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 268, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 061, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.014438/2026-18, delibera:

Art. 1º Fica concedida anuência prévia para a transferência da autorização especial relativa ao serviço de transporte rodoviário interestadual coletivo semiurbano de passageiros de prefixos nº 12.5020-70, Luziânia/GO - Brasília/DF; nº 12.5021-70, Luziânia/GO - Taguatinga/DF; e nº 12.5022-70, Luziânia/GO - Gama/DF, da empresa Central Expresso Transportes Ltda., CNPJ nº 13.838.047/0001-70, para a empresa Conecta Via Sul Mobilidade Ltda., CPNJ nº 35.661.367/0001-30.

Parágrafo único. O início da operação do serviço pela empresa Conecta Via Sul Mobilidade Ltda., bem como a consequente paralisação da operação pela empresa Central Expresso Transportes Ltda., deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação, condicionado à expedição, pela ANTT, da correspondente ordem de serviço.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral