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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
262
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 204
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-262-de-3-de-setembro-de-2026-730243027
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 061, de 3 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.050181/2026-08, delibera:

Art. 1º Fica aprovado o Edital de Concessão ANTT nº 1/2026 e seus anexos, para a concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-116/324/BA, denominado Rota 2 de Julho, com extensão total de 653,300 km, compreendendo os seguintes trechos rodoviários:

I - a BR-324/BA, entre o acesso ao Contorno de Feira de Santana e Salvador;

II - a BR-324/BA, entre o entroncamento com a BR-324/BA (Contorno de Feira de Santana), e o entroncamento com a BR-116/BA;

III - a BR-116/BA, entre o acesso ao Contorno de Feira de Santana e a divisa dos Estados da Bahia e de Minas Gerais; e

IV - a BR-116/BA, entre o entroncamento com o Anel Rodoviário, em Vitória da Conquista, e o viaduto sobre a BR-116/BA.

Parágrafo único. Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Concessão ANTT nº 1/2026 no Diário Oficial da União, bem como o Edital de Concessão e seus anexos no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral