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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
250
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 153
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-250-de-27-de-agosto-de-2026-729095545
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 001, de 27 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.015039/2026-66, delibera:

Art. 1º Fica autorizada a celebração do 1º Chamamento Público para Autorização de Exploração da Infraestrutura Ferroviária do Corredor Minas-Rio, nos termos da minuta de Edital e Contrato.

Parágrafo único. A autorização da publicação do Edital que trata o caput fica condicionada à prévia implementação das propostas de alteração formuladas no item 4.17 do Voto DMF - 001/2026.

Art. 2º Fica aprovada a constituição da Comissão de Outorga, instituída pela Portaria DG nº 199, de 27 de agosto de 2026, com a finalidade de examinar e julgar os documentos relativos ao Chamamento Público objeto do Edital de Autorização nº 001/2026 e acompanhar os atos necessários à sua realização.

Art. 3º Fica aprovada a minuta de Extrato de Instrumento Contratual a ser celebrado com a B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., para prestação de serviços de apoio à realização da sessão pública do Leilão.

Art. 4º Fica determinada que a Superintendência de Concessão da Infraestrutura - Sucon, em conjunto com a Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer, avalie possíveis aprimoramentos no critério de admissibilidade do viva-voz aplicável aos futuros leilões de concessões e de chamamentos públicos de autorizações, sem prejuízo do prosseguimento do 1º Chamamento Público para Autorização de Exploração da Infraestrutura Ferroviária do Corredor Minas-Rio.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE FERNANDES QUEIROZ

Diretor-Geral substituto