§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresDeliberação

Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 237, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
237
data
2026-08-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 160
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-237-de-21-de-agosto-de-2026-727762293
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 237, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 237, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 057, de 17 de agosto de 2026, em concordância com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045580-45.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.084885/2026-58, e no que consta do processo nº 50500.009221/2026-28, delibera:

Art. 1º Fica suspensa, sub judice, os efeitos da Decisão Supas nº 830, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 28 de maio de 2026, Seção 1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a Via Pevidor Ltda., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, autorizada a operar, na condição sub judice, as seguintes linhas:

I - Várzea Grande/MT - Ponta Porã/MS; e

II - Belo Horizonte/MG - Guarapari/ES.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral