Metadados
- titulo
- Deliberação ANTT Nº 236, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Deliberação
- numero
- 236
- data
- 2026-08-21
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 160
- data_publicacao
- 2026-08-25
- edicao
- 160
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-236-de-21-de-agosto-de-2026-727700890
- baixado_em
- 2026-10-15
Deliberação ANTT Nº 236, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Deliberação ANTT Nº 236, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 052, de 17 de agosto de 2026, e no que consta dos processos n os 50500.034512/2026-54 e 50505.033877/2026-11, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos - ABRAFREC, em face do juízo de admissibilidade realizado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas, consubstanciado no Ofício nº 21827/2026/SUPAS/DIR-ANTT (SEI nº 43035436) e fundamentado no Despacho COARP (SEI nº 42991840), para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral