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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 234, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
234
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 127
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-234-de-14-de-agosto-de-2026-725904397
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 234, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 234, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 047, de 10 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.032421/2025-01, delibera:

Art. 1º Fica aprovada a 21ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ nº 09.313.969/0001-97, alterando a TBP de R$ 2,18465, aprovada por meio da Decisão Surod nº 41, de 27 de junho de 2025, para R$ 2,23859.

Art. 2º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 21ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma simultânea à 18ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 22 de fevereiro de 2026, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

Parágrafo único. Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do atraso na implementação da 18ª Revisão Ordinária serão computados na Revisão Ordinária subsequente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral