§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresDeliberação

Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
233
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 176
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-233-de-14-de-agosto-de-2026-725620594
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 040, de 29 de junho de 2026, em concordância com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.220375/2024-99, no que consta no processo nº 50500.204399/2023-38, delibera:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação ANTT nº 273, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, Seção 1, págs. 112 e 113, que deferiu o pedido de autorização da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha Porto Seguro/BA - Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA.

Art. 2º Fica indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, por inobservância ao disposto nos arts. 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral