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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 232, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
232
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 176
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-232-de-14-de-agosto-de-2026-725600117
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 232, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 232, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 039, de 14 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.009180/2026-70, delibera:

Art. 1º Fica conhecido do recurso interposto pela Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, não conceder efeito suspensivo e, no mérito, dar-lhe provimento.

Art. 2º Fica anulada a Decisão Supas nº 861, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de junho de 2026, Seção 1, página 323, que inabilitou e cassou os Termos de Autorização de Serviço de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros da Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ nº 02.659.207/0001-06.

Art. 3º Fica restituído os efeitos dos atos de outorga revogados pela Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026, a partir da data de publicação desta deliberação.

Art. 4º Fica determinada à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas que, em único ato:

I - comunique a Auto Viação Gadotti Ltda., da decisão proferida por este Colegiado e da reativação de suas linhas;

II - aponte quais são as pendências identificadas pela análise técnica que carecem de saneamento por parte da Auto Viação Gadotti Ltda.; e

III - promova a reabertura do prazo pelo tempo remanescente de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, para que a Auto Viação Gadotti Ltda. apresente documentação complementar apta a demonstrar o saneamento das pendências de natureza técnica e operacional identificadas pela SUPAS, bem como quaisquer outros elementos que entenda pertinentes à comprovação da manutenção das condições de habilitação nos termos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral