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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
218
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 87
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-218-de-31-de-julho-de-2026-723036095
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 036 , de 27 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018317/2026-87, delibera:

Art. 1º Fica autorizada a Concessionária EPR Via Mineira S.A. a elaborar Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, referente à implantação de faixa exclusiva para veículos leves e faixa preferencial para veículos pesados no segmento compreendido entre o Trevo de Moeda (km 575) e Conselheiro Lafaiete (km 625), no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023.

Art. 2º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de autorização.

Art. 3º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela Superintendência competente da ANTT, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, por meio de revisão extraordinária, na forma prevista no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 e suas atualizações.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral