Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO ANTT Nº 216, DE 30 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Deliberação
- numero
- 216
- data
- 2026-07-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 101
- data_publicacao
- 2026-07-31
- edicao
- 143
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-216-de-30-de-julho-de-2026-722709842
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 216, DE 30 DE JULHO DE 2026
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 216, DE 30 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 033, de 16 de julho de 2026, e no que constam dos processos nº 50500.008107/2026-81 e nº 50500.027545/2026-48, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 13º Termo Aditivo referente ao Contrato de Concessão oriundo do Edital nº 02/2023, firmado entre a ANTT e a EPR Litoral Pioneiro S.A., tendo como objetivo alterar o contrato de concessão para incluir:
I - a implantação de 41 (quarenta e um) novos equipamentos de Sistema de Controle de Velocidade - SCV no Sistema Rodoviário BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, bem como sua operação, manutenção e custos administrativos pelo restante do período de vigência do Contrato de Concessão; e
II - a implantação de 12 (doze) novos equipamentos de Sistema de Controle de Velocidade - SCV nas praças de pedágio do Sistema Rodoviário BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, bem como sua operação, manutenção e custos administrativos pelo período de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral