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Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 209, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
209
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 175
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-209-de-17-de-julho-de-2026-720517966
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 209, DE 17 DE JULHO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 209, DE 17 DE JULHO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno, fundamentada no Voto DG-029, de 13 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.040030/2026-33, delibera:

Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, na forma dos Anexos I e II desta Deliberação, respectivamente:

I - a Metodologia de Avaliação e Tratamento de Riscos; e

II - o Plano de Gestão de Riscos, referente ao quadriênio 2026-2029.

§ 1º A Metodologia de Avaliação e Tratamento de Riscos deverá ser aplicada em todas as atividades da Agência que requeiram a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos institucionais.

§2º O Plano de Gestão de Riscos poderá ser revisto a qualquer tempo, com vistas à sua adequação e ao seu aperfeiçoamento.

Art. 2º Compete a cada Unidade Organizacional identificar, avaliar, tratar e acompanhar os riscos dos processos e projetos priorizados sob sua responsabilidade, conforme critérios constantes no Plano de Gestão de Riscos.

Art. 3º Ficam revogadas a:

I - Deliberação ANTT nº 72, de 15 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, Seção 1; e

II - Deliberação ANTT nº 442, de 17 de dezembro de 2021, publicada no ANTTLegis em 20 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral

ANEXO I — Metodologia de Avaliação e Tratamento de Riscos

ANEXO II — Plano de Gestão de Riscos 2026-2029