§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresDeliberação

Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
207
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 174
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-207-de-17-de-julho-de-2026-720514139
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 030, de 13 de julho de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5004950-04.2025.4.03.6100, e no que consta do processo nº 01032.162525/2025-90, delibera:

Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 184, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, Seção 1, que suspendeu, na condição sub judice, os efeitos da Deliberação ANTT nº 150, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026, Seção 1, exarada no processo administrativo ordinário nº 50500.042948/2025-36, a qual aplicou à empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., CNPJ nº 31.688.343/0001-14, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 185, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, Seção 1, que suspendeu, na condição sub judice, os efeitos da Deliberação ANTT nº 110, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, Seção 1, exarada no processo administrativo ordinário nº 50500.046711/2025-24, a qual aplicou à empresa Realtur Transportes Ltda., CNPJ nº 19.026.206/0001-19, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 3º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique as interessadas acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral