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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 205, DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
205
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 165
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-205-de-16-de-julho-de-2026-719714393
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 205, DE 16 DE JULHO DE 2026

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 205, DE 16 DE JULHO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 035, de 16 de julho de 2026, nos termos do art. 11, inciso XVII, do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.039300/2026-63, delibera:

Art. 1º Fica submetida à Audiência Pública a minuta de Resolução que dispõe sobre a metodologia de classificação de mercados a serem atendidos por serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros, integrante do Eixo Temático 3 - Transporte Rodoviário de Passageiros, da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, com prazo para envio de contribuições de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Audiência Pública nº 13/2026 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.

Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação:

I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023;

II - endereço eletrônico do evento;

III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas;

IV - locais, datas e horários das sessões públicas;

V - plataforma para transmissão da sessão virtual;

VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e

VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral