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Metadados
titulo
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 578, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Portaria
numero
578
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/09/2026, seção 1, p. 66
data_publicacao
2026-09-02
edicao
166
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg-antaq-n-578-de-1-de-setembro-de-2026-729432248
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 578, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 578, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 12 do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.019864/2024-74 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 617, realizada entre 24 e 26 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria-DG Antaq nº 533/2024 para incluir o art. 5º-A contendo as instâncias da estrutura de governança de Gestão por Processos da Antaq, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A estrutura de governança dos processos organizacionais da Cadeia de Valor da Antaq é composta pela Diretoria, Comitê Estratégico de Governança (CEG) e Gerência de Governança, Gestão e Planejamento (GGGP):

I - compete à Diretoria aprovar processos organizacionais de 1º e 2º nível, que compõem a Cadeia de Valor;

II - compete ao Comitê Estratégico de Governança (CEG), instituído pela Portaria-DG Antaq nº 277/2019, aprovar os processos organizacionais de 3º nível;

III - compete à Divisão de Processos Organizacionais (DPO) realizar a gestão dos processos organizacionais de 4º nível, com a supervisão da GGGP.

Parágrafo único. Os processos de 4º nível serão mapeados de forma centralizada pela DPO ou descentralizada pelas unidades executoras e validados tecnicamente pela DPO."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Frederico Dias

Diretor-Geral