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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
191
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 57
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-191-de-13-de-outubro-de-2026-738251846
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 191, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos dos Processos nº 50300.013249/2022-92 e nº 50300.019577/2026-26, o resultado do Processo Seletivo Público nº 01/2026, promovido pela Comissão constituída nos termos do Acórdão nº 240-DG/2022-ANTAQ, as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2026 e o disposto na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da empresa A B DE SOUZA TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.297.191/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 2365-ANTAQ, de 18 de junho de 2025.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS