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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 187, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
187
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-187-de-9-de-outubro-de-2026-737789588
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 187, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 187, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência delegada pela Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, os autos dos Processos nº 50300.013249/2022-92 e nº 50300.019577/2026-26, o resultado do Processo Seletivo Público nº 01/2026, promovido pela Comissão constituída nos termos do Acórdão nº 240-DG/2022-ANTAQ, e as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2026, resolve:

Art. 1º Expedir, em caráter especial, o Termo de Autorização nº 2504-ANTAQ, em favor da sociedade empresária RIO NEGRO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.791.202/0001-32, para operar, em regime de exclusividade, pelo prazo de cinco anos, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros na navegação interior de travessia, na Linha AQ 004 001, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, em diretriz da Rodovia Federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, com fundamento na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01/2026.

Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização nº 2504-ANTAQ encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência Nacional de Transportes Aquaviários: https://www.gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União..

RENILDO BARROS