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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
179
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 149
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-179-de-8-de-outubro-de-2026-737468110
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020065/2026-11,resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por falecimento da pessoa física, a outorga de titularidade da microempreendedora individual SABRINA CARDOSO DE SOUZA 04825009565, inscrita no CNPJ sob o nº 35.656.515/0001-29, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.790, de 31 de agosto de 2020.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS