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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
173
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 110
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-173-de-5-de-outubro-de-2026-736937571
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019987/2026-77, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MARILIO MACHADO DE ARAÚJO 33740976268, inscrito no CNPJ sob o nº 23.825.216/0001-91, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.319, de 5 de agosto de 2016.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS