Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-SOG Nº 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
- tipo
- Deliberação
- numero
- 173
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 110
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-173-de-5-de-outubro-de-2026-736937571
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 173, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019987/2026-77, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MARILIO MACHADO DE ARAÚJO 33740976268, inscrito no CNPJ sob o nº 23.825.216/0001-91, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.319, de 5 de agosto de 2016.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS