Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-SOG Nº 171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
- tipo
- Deliberação
- numero
- 171
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 241
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-171-de-5-de-outubro-de-2026-736577189
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019981/2026-08, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FILHO 67620647520, inscrito no CNPJ sob nº 44.832.075/0001-04, constante no Termo de Autorização nº 1.965-ANTAQ, 27 de junho de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS