Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
- tipo
- Deliberação
- numero
- 158
- data
- 2026-09-12
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 88
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-158-de-12-de-setembro-de-2026-731878026
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018125/2026-27, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa L. M. P. FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, constante no Termo de Autorização nº 1.814-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS