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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
158
data
2026-09-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-158-de-12-de-setembro-de-2026-731878026
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 158, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018125/2026-27, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa L. M. P. FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.186.302/0001-57, constante no Termo de Autorização nº 1.814-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS