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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 157, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
157
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 96
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-157-de-11-de-setembro-de-2026-731372743
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 157, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 157, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017402/2026-84, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SACOLÃO - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., (EX-LINDALVA FERREIRA HILÁRIO & CIA. LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 04.477.048/0001-46, constante no Termo de Autorização nº 1.071-ANTAQ, de 19 de setembro de 2014.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS