Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-SOG Nº 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
- tipo
- Deliberação
- numero
- 152
- data
- 2026-09-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 161
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-152-de-10-de-setembro-de-2026-731338545
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016647/2026-94, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CAPITAL MARITIMA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, constante no Termo de Autorização nº 1.872-ANTAQ, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS