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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 128, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
128
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/08/2026, seção 1, p. 71
data_publicacao
2026-08-11
edicao
150
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-128-de-10-de-agosto-de-2026-724470422
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 128, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 128, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015741/2026-26, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PETROBRAS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.640/0001-28, constante no Termo de Autorização nº 1.015-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS