Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-SOG Nº 122, DE 31 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
- tipo
- Deliberação
- numero
- 122
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 72
- data_publicacao
- 2026-08-04
- edicao
- 145
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-122-de-31-de-julho-de-2026-723039286
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 122, DE 31 DE JULHO DE 2026
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 122, DE 31 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012278/2026-61, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2476-ANTAQ, em favor do empresário individual J. E. L. FREITAS, inscrito no CNPJ sob nº 07.523.669/0001-07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Santana/AP - Belém/PA - Santana/AP, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS