§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresDeliberação

Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 119, DE 30 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
tipo
Deliberação
numero
119
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-sog-n-119-de-30-de-julho-de-2026-722718188
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 119, DE 30 DE JULHO DE 2026

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 119, DE 30 DE JULHO DE 2026

O O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010042/2026-90, resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ATLANTICO SUL TRANSPORTES E SERVICOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.872/0001-42, constante no Termo de Autorização nº 1.273-ANTAQ, 26 de fevereiro de 2016.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS