Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO nº 9, de 14 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional do Rio de Janeiro
- tipo
- Deliberação
- numero
- 9
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-9-de-14-de-agosto-de-2026-738056421
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO nº 9, de 14 de agosto de 2026
DELIBERAÇÃO nº 9, de 14 de agosto de 2026
O GERENTE REGIONAL do RIO DE JANEIRO da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014232/2025-03, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007388-1 (SEI/ANTAQ nº 2819267) e, em decorrência, pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa Q.S. TRANSPORTE MARITIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.965.764/0001-54, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 4.000,00 pelo cometimento da infração disposta no Fato 1 do Auto de Infração em referência pelo cometimento da infração tipificada no Art. 34, I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021, R$ 4.000,00 pelo cometimento da infração disposta no Fato 2 do Auto de Infração em referência pelo cometimento da infração tipificada no Art. 34, I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021 e R$ 4.000,00 pelo cometimento da infração disposta no Fato 3 do Auto de Infração em referência pelo cometimento da infração tipificada no Art. 34, I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
JONAS SOARES DOS SANTOS FILHO