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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 57, De 1º de outubro de 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
tipo
Deliberação
numero
57
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 89
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-57-de-1-de-outubro-de-2026-736016717
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 57, De 1º de outubro de 2026

DELIBERAÇÃO Nº 57, De 1º de outubro de 2026

A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.008770/2023-99, decide:I - conhecer do recurso voluntário, por ser tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Deliberação PAS nº 10/2025/GREST/SFC (2474030), que julgou subsistente o Auto de Infração nº 006313-4 (2110268) e aplicou à CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., CNPJ nº 05.951.386/0014-55, a penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para cada fato infracional, totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a retificação da capitulação do Fato 1 para o art. 30, inciso I, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, vigente à época da infração, permanecendo o Fato 2 enquadrado no art. 26, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.

MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA