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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 56, de 29 de setembro de 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
tipo
Deliberação
numero
56
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 242
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-56-de-29-de-setembro-de-2026-735412707
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 56, de 29 de setembro de 2026

DELIBERAÇÃO Nº 56, de 29 de setembro de 2026

A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.021362/2023-22, decide:

I - conhecer do recurso voluntário interposto pela SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 02.762.121/0002-87, por ser tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006393-2 (2177255) e reformando parcialmente a Deliberação PAS nº 8/2024/GREFL/SFC (2289571), quanto à dosimetria, para reconhecer a atenuante prevista no art. 52, §1º, inciso IV, afastar a agravante do art. 52, §2º, inciso I, ambas da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014, e fixar a penalidade de multa no valor de R$ 47.916,00 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais), conforme a Planilha de Dosimetria 3037191.

Monique Del Giudice de Andrada