Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 5 de outubro de 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
- tipo
- Deliberação
- numero
- 51
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 109
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-51-de-5-de-outubro-de-2026-736952473
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 5 de outubro de 2026
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 5 de outubro de 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.014173/2023-01, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso interposto pela empresa IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 27.276.211/0001-08 , por ser tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo subsistente o Auto de Infração nº 006234-0 e a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração tipificada no art. 33, inciso XVI, da Resolução nº 75/2022.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA