Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO Nº 45, de 31 de julho de 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
- tipo
- Deliberação
- numero
- 45
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 72
- data_publicacao
- 2026-08-04
- edicao
- 145
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-45-de-31-de-julho-de-2026-723043946
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO Nº 45, de 31 de julho de 2026
DELIBERAÇÃO Nº 45, de 31 de julho de 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.018461/2024-16, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso administrativo, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão consignada na Deliberação PAS nº 29/2025/GREFL/SFC (2662703), que julgou subsistente o Auto de Infração nº 006682-6 (2338716) e aplicou penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 21.961,50 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXI, c/c art. 4º, inciso IV, alínea "d", da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
Monique Del Giudice de Andrada