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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 43, de 22 de julho de 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
tipo
Deliberação
numero
43
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/07/2026, seção 1, p. 336
data_publicacao
2026-07-23
edicao
137
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-43-de-22-de-julho-de-2026-720818178
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 43, de 22 de julho de 2026

DELIBERAÇÃO Nº 43, de 22 de julho de 2026

A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.013873/2025-32, e após apresentação de recurso, decide:

I-por conhecer o recurso administrativo interposto por COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA (CODEBA), CNPJ nº 14.372.148/0002-42, dada sua tempestividade, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$ 27.225,00 (vinte e sete mil duzentos e vinte e cinco reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXI, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022.

II-por oportunizar, alternativamente à aplicação da sanção pecuniária, a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), nos moldes da Resolução ANTAQ nº 92/2022, condicionando sua efetivação e assinatura à posterior homologação e aprovação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ.

Monique Del Giudice de Andrada