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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 31, de 20 de julho de 2026.
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
tipo
Deliberação
numero
31
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 156
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-31-de-20-de-julho-de-2026.-720511488
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 31, de 20 de julho de 2026.

DELIBERAÇÃO Nº 31, de 20 de julho de 2026.

A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.007278/2025-68, e após apresentação de recurso, decide:

I-por conhecer o recurso administrativo interposto pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), CNPJ nº 04.933.552/0001-03, dada sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006942-6 (2516345), lavrado em razão da infração tipificada no art. 33, inciso XXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, e reformando parcialmente a Deliberação PAS nº 57/2025/GREBL/SFC (2633421), a fim de reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 52, § 1º, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014, resultando na redução da penalidade de MULTA para R$ 26.125,00 (vinte e seis mil, cento e vinte e cinco reais);

II-por oportunizar, alternativamente à aplicação da sanção pecuniária, a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), nos moldes da Resolução ANTAQ nº 92/2022, condicionando sua efetivação e assinatura à posterior homologação e aprovação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ.

Monique Del Giudice de Andrada