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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 27, de 31 de julho de 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
tipo
Deliberação
numero
27
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 72
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-27-de-31-de-julho-de-2026-723044025
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 27, de 31 de julho de 2026

DELIBERAÇÃO Nº 27, de 31 de julho de 2026

A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.011458/2023-82, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide por conhecer o recurso apresentado, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reformando o julgamento originário proferido na Deliberação PAS nº 4/2025/GREFL/SFC (2478127), no sentido de:

I - Arquivar o Fato 1 por não ter sido comprovada a autoria e a materialidade da infração tipificada no artigo 33, inciso XXI da Resolução 75/2022-ANTAQ;

II - Aplicar penalidade de multa no valor de R$ 71.748,22 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos à SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. CNPJ 29.307.982/0001-40, pelo cometimento da infração descrita no Fato 2, tipificada no artigo 34, inciso XXIV da Resolução 75/2022-ANTAQ.

III - Relativamente ao Fato 2, alternativamente à sanção de multa pecuniária estabelecida, é oferecido celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), condicionando sua efetivação à aprovação da Diretoria da ANTAQ.

Monique Del Giudice de Andrada