Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO Nº 27, de 31 de julho de 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
- tipo
- Deliberação
- numero
- 27
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 72
- data_publicacao
- 2026-08-04
- edicao
- 145
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-27-de-31-de-julho-de-2026-723044025
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO Nº 27, de 31 de julho de 2026
DELIBERAÇÃO Nº 27, de 31 de julho de 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.011458/2023-82, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide por conhecer o recurso apresentado, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reformando o julgamento originário proferido na Deliberação PAS nº 4/2025/GREFL/SFC (2478127), no sentido de:
I - Arquivar o Fato 1 por não ter sido comprovada a autoria e a materialidade da infração tipificada no artigo 33, inciso XXI da Resolução 75/2022-ANTAQ;
II - Aplicar penalidade de multa no valor de R$ 71.748,22 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos à SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. CNPJ 29.307.982/0001-40, pelo cometimento da infração descrita no Fato 2, tipificada no artigo 34, inciso XXIV da Resolução 75/2022-ANTAQ.
III - Relativamente ao Fato 2, alternativamente à sanção de multa pecuniária estabelecida, é oferecido celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), condicionando sua efetivação à aprovação da Diretoria da ANTAQ.
Monique Del Giudice de Andrada