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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 2, de 21 de julho de 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
tipo
Deliberação
numero
2
data
2026-07-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 134
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-2-de-21-de-julho-de-2026-723540419
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 2, de 21 de julho de 2026

DELIBERAÇÃO Nº 2, de 21 de julho de 2026

A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.003161/2026-96, e após apresentação de recurso pelo fiscalizado, decide:

I - Por conhecer os Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos, para, no mérito, negar-lhe provimento, por vislumbrar, na espécie, a inexistência de vícios de obscuridade a serem sanados na decisão embargada; e

II - Em consequência, manter na íntegra, os termos da decisão recursal exarada por meio da Deliberação PAS nº 5/2026/GRAT/SFC (SEI nº 2794813), com a aplicação de penalidade no valor de R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais) em desfavor do agente marítimo MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 02.378.779/0001-09, pela prática da infração prevista no art. 27 inciso III, alínea "d", da então vigente Resolução Normativa nº 18/2017 - ANTAQ.

Monique Del Giudice de Andrada