Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Recife
- tipo
- Deliberação
- numero
- 12
- data
- 2026-08-10
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/10/2026, seção 1, p. 184
- data_publicacao
- 2026-10-19
- edicao
- 197
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-12-de-10-de-agosto-de-2026-738861220
- sha256_html_fonte
- 4efbe7e38953eb29d37cb28b0e1c3d14578a530fc255fcba20e0cb21c2e7a726
- baixado_em
- 2026-10-20
DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026
DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026
Processo nº 50300.029963/2025-45
Operador penalizado: EMERSON JOSÉ DA SILVA, CPF ***.871.963-**.
Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre os municípios de Pitimbu/PB e Goiana/PE sem autorização da Antaq, com a embarcação "SHAYANE" (sem Inscrição da Capitania dos Portos).
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente