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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência Regional de Recife
tipo
Deliberação
numero
12
data
2026-08-10
revogada
null
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/10/2026, seção 1, p. 184
data_publicacao
2026-10-19
edicao
197
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-12-de-10-de-agosto-de-2026-738861220
sha256_html_fonte
4efbe7e38953eb29d37cb28b0e1c3d14578a530fc255fcba20e0cb21c2e7a726
baixado_em
2026-10-20

DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026

DELIBERAÇÃO Nº 12, de 10 de agosto de 2026

Processo nº 50300.029963/2025-45

Operador penalizado: EMERSON JOSÉ DA SILVA, CPF ***.871.963-**.

Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução 1.274/2009-Antaq, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre os municípios de Pitimbu/PB e Goiana/PE sem autorização da Antaq, com a embarcação "SHAYANE" (sem Inscrição da Capitania dos Portos).

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Gerente