Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO nº 10, De 8 de outubro de 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Regulação
- tipo
- Deliberação
- numero
- 10
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 103
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-10-de-8-de-outubro-de-2026-737767540
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO nº 10, De 8 de outubro de 2026
DELIBERAÇÃO nº 10, De 8 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio do item 5.2 do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024, considerando o que consta do Processo nº 50300.017214/2026-56, especialmente a Nota Técnica nº 134/2026/GRP/SRG (SEI nº 3027873) e o Despacho SRG (SEI nº 3045624), resolve:
Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda de bem pertencente à União localizado no Porto Organizado de Santos, vinculado ao Contrato de Transição nº DIPRE-DINEG/02.2026, sob gestão operacional da arrendatária Ecoporto Santos S.A., constante do Termo de Vistoria nº 02, de 27 de julho de 2026 (SEI nº 2982197), emitido pela Comissão Especial Permanente.
Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária de Santos - APS que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 4º Cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação..
JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO