Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 76
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 102
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-76/antaq-de-8-de-outubro-de-2026-737764858
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
1. Processo: 50300.017239/2026-50
2. Interessado: A C Parceria e Logística Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.948.714/0001-40, para, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos infringentes, exclusivamente quanto ao pedido subsidiário de realização de testes de comissionamento;
3.2. autorizar a empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.948.714/0001-40, em caráter especial e emergencial, a realizar testes de comissionamento em instalação portuária localizada no Município de Terra Santa/PA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001;
3.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS