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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Deliberação
numero
76
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-76/antaq-de-8-de-outubro-de-2026-737764858
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 76/ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

1. Processo: 50300.017239/2026-50

2. Interessado: A C Parceria e Logística Ltda.

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.948.714/0001-40, para, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos infringentes, exclusivamente quanto ao pedido subsidiário de realização de testes de comissionamento;

3.2. autorizar a empresa A C Parceria e Logística Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.948.714/0001-40, em caráter especial e emergencial, a realizar testes de comissionamento em instalação portuária localizada no Município de Terra Santa/PA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001;

3.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

3.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e

3.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

FREDERICO DIAS