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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Deliberação
numero
73
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 241
data_publicacao
2026-09-30
edicao
185
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-73/antaq-de-28-de-setembro-de-2026-735415617
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

1. Processo: 50300.018388/2026-36

2. Interessado: Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda.

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1. conceder nova autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de setembro de 2026, à empresa Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.154.691/0001-25, titular do Contrato de Contrato de Adesão nº 02/2023 - MPOR, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos em sua instalação portuária, localizada no município de Rurópolis, estado do Pará/PA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução Antaq nº 71/2022;

3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e

3.4. cientificar a interessada e o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.

4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

FREDERICO DIAS