Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 73
- data
- 2026-09-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 241
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-73/antaq-de-28-de-setembro-de-2026-735415617
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
1. Processo: 50300.018388/2026-36
2. Interessado: Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conceder nova autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de setembro de 2026, à empresa Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.154.691/0001-25, titular do Contrato de Contrato de Adesão nº 02/2023 - MPOR, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos em sua instalação portuária, localizada no município de Rurópolis, estado do Pará/PA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução Antaq nº 71/2022;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
3.4. cientificar a interessada e o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS