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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Deliberação
numero
72
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 158
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-72-antaq-de-25-de-setembro-de-2026-734850734
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

1. Processo: 50300.011444/2023-69

2.Interessado: Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro

3.Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1.aprovar o pedido da Petrobras Transporte S.A - Transpetro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, para celebração do segundo termo aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2023/URESV/GRERE/SFC, referente ao TUP TEMADRE, com vistas à prorrogação de seu prazo de vigência por 180 (cento e oitenta) dias;

3.2.encaminhar os autos a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para dar provimento ao item 3.1.;

3.3.cientificar a interessada da presente decisão.

4.Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

FREDERICO DIAS