Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 71/ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 71
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 121
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-71/antaq-de-18-de-setembro-de-2026-732954262
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 71/ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 71/ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
1. Processo: 50001.170872/2026-40
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 3000493), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, informar ao recorrente que esta Agência Reguladora ainda não dispõe das informações e documentos públicos solicitados, não sendo possível conceder o acesso imediato;
3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura desta Deliberação, submeta à Diretoria Colegiada o processo específico com o cumprimento da determinação constante do item 5.4 do Acórdão nº 509/2024-ANTAQ;
3.3. cientificar o recorrente acerca da presente decisão, acompanhada do despacho que a fundamentou; e
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral