Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 67-2026-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 67
- data
- 2026-09-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 96
- data_publicacao
- 2026-09-14
- edicao
- 173
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-67-2026-antaq-de-11-de-setembro-de-2026-731364925
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 67-2026-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 67-2026-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
1. Processo: 50300.013249/2022-92
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. alterar o cronograma estabelecido no item 3.11 do Edital de Chamada Pública nº 01/2026, passando a vigorar as datas definidas no quadro abaixo; e.
| Fases | Prazos |
|---|---|
| 3.1 Publicação do edital | Concluída |
| 3.2 Pedidos de esclarecimentos ao edital | Concluída |
| 3.3 Respostas e esclarecimentos | Concluída |
| 3.4 Entrega de documentos de habilitação | Concluída |
| 3.5 Publicação de inabilitadas | Concluída |
| 3.6 Sessão pública virtual de abertura dos Volumes 2 das interessadas habilitadas e classificação e seleção de interessado(s) | Concluída |
| 3.7 Recursos à inabilitação e resultado da classificação e seleção de interessado(s) | Concluída |
| 3.8 Publicação de resultado da seleção pública | Concluída |
| 3.9 Vistoria prévia das embarcações (checagem dos requisitos de serviço adequado) | Concluída |
| 3.10 Publicação do Termo de Autorização Especial | 13/10/2026 |
| 3.11 Início da prestação dos serviços autorizados | concluída |
3.2. informar a SOG e a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG acerca da presente deliberação.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS