Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 64-ANTAQ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 64
- data
- 2026-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 85
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-64-antaq-de-14-de-setembro-de-2026-731883619
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 64-ANTAQ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 64-ANTAQ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.006440/2026-10 e o teor do Acórdão nº 447-2026, proferido na Reunião Ordinária de nº 615, realizada entre 3 e 5 de agosto de 2026,resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/03/2023 a 28/02/2026, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 13,97% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho/RO.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.
Art. 2º Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
ANEXO
| NUMERO | GRUPO | TABELA | NOME DA TABELA | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | TARIFA PROPOSTA (R$), com impostos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): | --- |
| 2 | 2.1 | Para operações de longo curso: | --- | |||
| 3 | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | 1,68 | |||
| 4 | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | 0,31 | |||
| 5 | 2.1.3 | De granéis sólidos. | 1,45 | |||
| 6 | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | --- | |||
| 7 | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | 1,68 | |||
| 8 | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | 0,32 | |||
| 9 | 2.2.3 | De granéis sólidos. | 1,45 | |||
| 10 | 2.2.4 | De granéis líquidos. | 1,45 | |||
| 11 | 2.2.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | 4,71 | |||
| 12 | 2.2.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | 1,68 | |||
| 13 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para o berço 403, 404 | --- |
| 14 | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | --- | |||
| 15 | ||||||
| 16 | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 9,93 | |||
| 17 | 1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 9,93 | |||
| 18 | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | --- | |||
| 19 | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | 9,93 | |||
| 20 | 1.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 9,93 | |||
| 21 | 2 | Para o berço 401, 402 e 405 | --- | |||
| 22 | 2.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | --- | |||
| 23 | ||||||
| 24 | 2.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 0,83 | |||
| 25 | 2.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 0,83 | |||
| 26 | 2.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | --- | |||
| 27 | 2.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | 0,83 | |||
| 28 | 2.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 0,83 | |||
| 29 | 3 | Para o berço 101, 102 e 103 | --- | |||
| 30 | 3.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | --- | |||
| 31 | ||||||
| 32 | 3.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 0,67 | |||
| 33 | 3.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 0,67 | |||
| 34 | 3.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | --- | |||
| 35 | 3.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | 0,67 | |||
| 36 | 3.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 0,67 | |||
| 37 | 4 | Para o berço 301A, 301B e 301C | --- | |||
| 38 | 4.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | --- | |||
| 39 | ||||||
| 40 | 4.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 6,78 | |||
| 41 | 4.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 6,78 | |||
| 42 | 4.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | --- | |||
| 43 | 4.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | 6,78 | |||
| 44 | 4.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | 6,78 | |||
| 45 | 3 | Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | 1,45 |
| 46 | ||||||
| 47 | 1.1 | Derivados do Petróleo - CAP. | 9,20 | |||
| 48 | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | 26,37 | |||
| 49 | ||||||
| 50 | 3 | Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. | 52,48 | |||
| 51 | 4 | Tabela IV | Movimentação de Cargas | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | 2,04 |
| 52 | ||||||
| 53 | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | 14,63 | |||
| 54 | ||||||
| 56 | 5 | Tabela V | Utilização de Infraestrutura de Armazenagem | 1 | Áreas cobertas: | --- |
| 57 | 1.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | --- | |||
| 58 | ||||||
| 59 | 1.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 60 | 1.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 61 | 1.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | --- | |||
| 62 | ||||||
| 63 | 1.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 64 | 1.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 65 | 1.3 | Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: | --- | |||
| 66 | 1.3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 33,67 | |||
| 67 | 1.3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 39,89 | |||
| 68 | 1.4 | Contêiner vazio, por unidade: | --- | |||
| 69 | 1.4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 16,81 | |||
| 70 | 1.4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 19,94 | |||
| 71 | 1.5 | Mercadorias a granel sólido, por tonelada: | --- | |||
| 72 | 1.5.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 73 | 1.5.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 74 | 1.6 | Mercadorias a granel líquido, por tonelada: | --- | |||
| 75 | 1.6.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 76 | 1.6.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 77 | 1.7 | Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: | --- | |||
| 78 | 1.7.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 33,67 | |||
| 79 | 1.7.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 39,89 | |||
| 80 | 2 | Áreas descobertas: | --- | |||
| 81 | 2.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | --- | |||
| 82 | ||||||
| 83 | 2.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 84 | 2.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 85 | 2.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | --- | |||
| 86 | ||||||
| 87 | 2.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 88 | 2.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 89 | 2.3 | Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: | --- | |||
| 90 | 2.3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 33,67 | |||
| 91 | 2.3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 39,89 | |||
| 92 | 2.4 | Contêiner vazio, por unidade: | --- | |||
| 93 | 2.4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 16,81 | |||
| 94 | 2.4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 19,94 | |||
| 95 | 2.5 | Mercadorias a granel sólido, por tonelada: | --- | |||
| 96 | 2.5.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 97 | 2.5.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 98 | 2.6 | Mercadorias a granel líquido, por tonelada: | --- | |||
| 99 | 2.6.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 100 | 2.6.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,36 | |||
| 101 | 2.7 | Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: | --- | |||
| 102 | 2.7.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 33,67 | |||
| 103 | 2.7.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 39,89 | |||
| 104 | 3 | Veículos, por veículo e por dia. | --- | |||
| 105 | 3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 32,24 | |||
| 106 | 3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 64,47 | |||
| 107 | 4 | Carga de Projeto, por carga e por dia. | --- | |||
| 108 | 4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 2,94 | |||
| 109 | 4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 3,83 | |||
| 110 | 6 | Tabela VI | Utilização de Equipamentos | 1 | Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração: | --- |
| 111 | 1.1 | Com capacidade até 5 toneladas. | 140,13 | |||
| 112 | 1.2 | Com capacidade superior a 5 toneladas. | 195,41 | |||
| 113 | 2 | Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada. | 5,17 | |||
| 114 | ||||||
| 115 | 3 | Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração: | --- | |||
| 116 | 3.1 | Com capacidade até 3 toneladas. | 211,43 | |||
| 117 | 3.2 | Com capacidade superior a 3 toneladas. | 211,43 | |||
| 118 | 4 | Pela utilização de autoguindaste, por hora ou fração. | 195,41 | |||
| 119 | 5 | Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração. | 317,16 | |||
| 120 | 7 | Pela utilização de caminhão basculante, por hora ou fração. | 387,61 | |||
| 121 | 10 | Pela utilização de trator, por hora ou fração. | 317,16 | |||
| 122 | 7 | Tabela VII | Diversos Padronizados | 1 | Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. | 1,45 |
| 123 | ||||||
| 124 | 2 | Pela entrega de energia elétrica: | --- | |||
| 125 | 2.1 | à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; | 1,45 | |||
| 126 | 2.2 | para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. | 1,45 | |||
| 127 | 3 | Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga. | --- | |||
| 128 | 4 | Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. | 32,24 | |||
| 129 | 5 | Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte. | 32,24 | |||
| 130 | 10 | Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. | 2,56 | |||
| 131 | 11 | Pela utilização de área em pátios, por m², por dia | --- | |||
| 132 | 11.1 | Estocagem (alocação/estacionamento) de caminhões/veículos fora de uso operacional | 2,56 | |||
| 133 | 14 | Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. | 2,56 | |||
| 134 | ||||||
| 135 | 15 | Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. | 2,56 | |||
| 136 | ||||||
| 137 | 8 | Tabela VIII | Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados | 1 | Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. | 5,29 |
| 138 | ||||||
| 139 | 3 | Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. | --- | |||
| 140 | 3.1 | Áreas primárias (com acesso à berço) | --- | |||
| 141 | 3.1.1 | Sítio padrão | --- | |||
| 142 | 3.1.1.1 | Granel Sólido | 19,64 | |||
| 143 | 3.1.1.2 | Granel Líquido | 6,12 | |||
| 144 | 3.1.1.3 | Carga Geral | 15,83 | |||
| 146 | 3.1.3 | Sítio padrão negativo | --- | |||
| 147 | 3.1.3.1 | Granel Sólido | 4,86 | |||
| 148 | 3.1.3.2 | Granel Líquido | 2,87 | |||
| 149 | 3.1.3.3 | Carga Geral | 7,77 | |||
| 150 | 3.2 | Retroáreas (sem acesso à berço) | --- | |||
| 151 | 3.2.1 | Sítio padrão | --- | |||
| 152 | 3.2.1.1 | Granel Sólido | 3,24 | |||
| 153 | 3.2.1.2 | Granel Líquido | 6,12 | |||
| 154 | 3.2.1.3 | Carga Geral | 19,42 | |||
| 156 | 3.2.3 | Sítio padrão negativo | --- | |||
| 157 | 3.2.3.1 | Granel Sólido | 2,15 | |||
| 158 | 3.2.3.2 | Granel Líquido | 2,87 | |||
| 159 | 3.2.3.3 | Carga Geral | 5,29 | |||
| 160 | 9 | Tabela IX | Complementares | 1 | Fornecimento de fotocópias, por unidade | 1,07 |
| 161 | 2 | Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada | 10,74 | |||
| 162 | 3 | Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas, por unidade | 429,91 | |||
| 163 | 4 | Outros serviços não especificados (art. 8º, §4º e §5º da Resolução nº 61-ANTAQ, 2021) | Convencional |