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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Deliberação
numero
58
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 79
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-58/antaq-de-14-de-agosto-de-2026-725600354
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

1. Processo: 50001.153904/2026-42

2. Interessado: Cidadão

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância (SEI nº 2993117), por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o núcleo decisório do Despacho SOG SEI nº 2991506 e dos Despachos GOA SEI nº 2986959 e SON SEI nº 2981754, com fundamento no art. 13, III, do Decreto nº 7.724, de 2012; e

3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.

4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

FREDERICO DIAS