Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 58
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 79
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-58/antaq-de-14-de-agosto-de-2026-725600354
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
1. Processo: 50001.153904/2026-42
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância (SEI nº 2993117), por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o núcleo decisório do Despacho SOG SEI nº 2991506 e dos Despachos GOA SEI nº 2986959 e SON SEI nº 2981754, com fundamento no art. 13, III, do Decreto nº 7.724, de 2012; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS