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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-DG Nº 57/ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Deliberação
numero
57
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 76
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-57/antaq-de-11-de-agosto-de-2026-724655318
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-DG Nº 57/ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 57/ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

1. Processo: 50300.014439/2025-70

2. Interessado: Antaq

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve:

3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2026-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões adicionais para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao processo licitatório da Concessão do Canal de Acesso do Porto Organizado de Santos/SP, ocorrerá no modelo híbrido (virtual e presencial) no dia 1º de setembro de 2026, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado.

3.2. Para esse evento, a parcipação dos interessados será presencialmente ou pela plataforma Teams;

3.3. Os interessados em participar da audiência para efetuar manifestação virtual (via plataforma Teams) ou presencial deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 31 de agosto de 2026;

3.4. A audiência pública presencial acontecerá no auditório da sede da Antaq, localizada na SEPN Quadra 514 Conjunto "E" Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília - DF CEP: 70760-545.

3.4.1. Não é necessária inscrição para assistir a audiência pública, entretanto, terão preferência para ocupar os lugares presenciais os interessados que se inscreveram para realizar manifestação oral. Excedida a capacidade do citado auditório, somente será possível acompanhar o evento pela Internet;

3.5. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:

3.5.1. Toda a sessão presencial será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";

3.5.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública pela Internet;

3.5.3. Após a conclusão da etapa de inscrição na modalidade virtual, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;

3.5.4. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".

4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

FREDERICO DIAS