Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO-DG Nº 53/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- tipo
- Deliberação
- numero
- 53
- data
- 2026-07-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 42
- data_publicacao
- 2026-08-03
- edicao
- 144
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-53/2026-antaq-de-30-de-julho-de-2026-722730611
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO-DG Nº 53/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
DELIBERAÇÃO-DG Nº 53/2026-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2026
1. Processo: 50300.015873/2026-58
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a proposta de inclusão, na Tabela VIII da estrutura tarifária do Porto Organizado do Itaqui/MA, dos itens abaixo, mantendo-se o valor tarifário proposto de R$ 30,80/m², sem necessidade de instauração de processo de revisão tarifária, nos termos do art. 34, §§ 1º e 2º, da Resolução ANTAQ nº 61/2021:
3.1.1. 4 - Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por m², por mês ou fração;
3.1.2. 4.1 - Uso eventual; e
3.1.3. 4.2 - Uso continuado;
3.2. cientificar a EMAP de que a implementação da modalidade tarifária aprovada deverá observar integralmente as disposições constantes dos arts. 49 a 51 da Resolução ANTAQ nº 127/2025, bem como as demais normas regulatórias aplicáveis ao regime de uso público de áreas e instalações portuárias;
3.3. homologar a inclusão da nova modalidade tarifária na Tabela Pública do Porto Organizado do Itaqui, nos termos da Deliberação-Minuta DG (SEI 2974096).
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS