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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
tipo
Deliberação
numero
48
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 156
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-48/antaq-de-17-de-julho-de-2026-720437734
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026

DELIBERAÇÃO-DG Nº 48/ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2026

1. Processo: 50300.013249/2022-92

2. Interessado: Consórcio Travessia Amazonas

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1. reconhecer o recurso administrativo apresentado pelo Consórcio Travessia Amazonas, pois atendidos os pressupostos para sua admissão, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões constantes nas Atas de Reunião 15 e 17 (SEI nº 2942672 e 2949520) da Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022-DG, responsável pela condução da seleção pública de empresa ou consórcio de empresas para operar no transporte de travessia de veículos, passageiros e cargas entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea/AM, regida pelo Edital de Chamada Pública nº 01/2026; e

3.2. informar a Comissão constituída pela Ordem de Serviço nº 6/2022/DG acerca da presente deliberação.

4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

FREDERICO DIAS