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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.173, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
tipo
Resolução
numero
3173
data
2026-09-21
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/09/2026, seção 1, p. 110
data_publicacao
2026-09-23
edicao
180
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-operacional-ans-n-3.173-de-21-de-setembro-de-2026-733475183
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.173, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.173, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A..

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de setembro de 2026, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH DAMOUS

Diretor-Presidente