Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.170, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
- tipo
- Resolução
- numero
- 3170
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 96
- data_publicacao
- 2026-09-22
- edicao
- 179
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-operacional-ans-n-3.170-de-18-de-setembro-de-2026-733233788
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.170, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.170, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 18/09/2026, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.030197/2025-64, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A, Registro ANS nº 42.213-4 e CNPJ nº 34.608.096/0001-97, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 2005, fixa-se como termo legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à data de sua decretação, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101, de 2005, na forma do art. 22 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente