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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 681, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
tipo
Resolução
numero
681
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 244
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-681-de-2-de-outubro-de-2026-736576547
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 681, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 681, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, para o tratamento de cálculos biliares complexos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para o tratamento de cálculos biliares complexos.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA, estabelecendo cobertura obrigatória para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica convencional, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026.

WADIH DAMOUS

Diretor-Presidente

ANEXO I — ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO CAPÍTULO OD AMB HCO HSO REF PAC DUT
COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA ENDOSCÓPICOS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS HCO HSO REF PAC 176

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

176. COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA

1. Cobertura obrigatória para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional.